Processo 0000055-86.2026.5.18.0171

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000055-86.2026.5.18.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceres
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000055-86.2026.5.18.0171 AUTOR: RAIANNY FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MARCOS VINICIUS FELIX MACEDO   EDITAL DE CITAÇÃO   O(A) Doutor(a) MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS, Juiz(a) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE CERES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste,  fica intimado o(a) executado(a)  MARCOS VINICIUS FELIX MACEDO, CNPJ 40.309.054/0001-58, atualmente em lugar incerto ou não sabido, no prazo de quarenta e oito (48) horas, comprovar o depósito do débito exequendo em conta judicial à disposição do Juízo, vinculada a estes autos (Agência 1298 da CEF ou Agência 0458 do Banco do Brasil) e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas, sob pena de prosseguimento da execução. Deverá a executada proceder ao respectivo recolhimento da contribuição previdenciária mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições, via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal - págs.102-105 ((https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Frise-se que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia GRU (no site do TRT18 - www.trt18.jus.br; aba SERVIÇOS; EMISSÃO DE GUIA GRU - Tutorial disponível na página). E para que chegue ao seu conhecimento é mandado publicar o presente Edital e afixar cópia no quadro de avisos desta Vara.       Eu, RUTH LEMES DE JESUS, confeccionei o presente edital. CERES/GO, 27 de julho de 2026. RUTH LEMES DE JESUS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FELIX MACEDO

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