Processo 0000055-97.2026.5.06.0146

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000055-97.2026.5.06.0146
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000055-97.2026.5.06.0146 RECLAMANTE: GENIVAL MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8665e2 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, uma vez homologado o pedido de desistência relativo ao relativo ao terceiro reclamado, DENNYS ANTÔNIO DIAS, proceda-se à sua exclusão do cadastro processual, a fim de evitar intimações desnecessárias. No mais, cumpra-se o seguinte: Por edital, intimem-se as ex-empregadoras reclamadas, MAXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e SACS HOLDING S.A., para que, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias, realizem, na CTPS digital do reclamante, as anotações eletrônicas determinadas em sentença, comprovando nos autos, no mesmo prazo, o seu cumprimento;Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado;Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 8 (oito) dias, apresentem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT;Na hipótese de o valor das contribuições previdenciárias incidentes, apurado em liquidação, ser superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se a União, via sistema, por intermédio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (CNPJ n. 05.489.410/0001-61), para, conforme teor do § 3º do art. 879 da CLT, apresentar, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, manifestação acerca das contas produzidas;Caso qualquer das partes, inclusive a União (se for a hipótese), manifeste-se contrariamente aos cálculos efetuados, remetam-se os autos à Contadoria para prestação de esclarecimentos. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação da(s) impugnação(ões) apresentada(s);Em caso de inércia das partes, inclusive da União (se for a hipótese), e/ou de anuência destas para com as contas realizadas, tornem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão de homologação dos cálculos. NGSLB JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 15 de julho de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL MANOEL DOS SANTOS

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