Processo 0000056-10.2024.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000056-10.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: LUCIVALDO DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: DAVAR CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5069488 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conforme certidão de #id:099b95f, expirou o prazo para os sócios, Sr. ALFREDO CESAR FERREIRA DA SILVA JUNIOR e a Sr(a). ROBERTA BRIANA DA SILVA E CRUZ da empresa executada DAVAR CONSTRUCAO LTDA, manifestar-se acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica. Nesse diapasão, deve-se resguardar o direito fundamental à celeridade processual, à efetividade da execução, à função social do trabalho, à dignidade obreira, ao devido processo legal em sua vertente substancial – que prega por uma tutela devida e adequada à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter alimentar do crédito trabalhista privilegiado (arts. 1º, III e IV, 5º, XXIII, LIV, LXXVIII, 100 e 170, da CF), bem como, deve-se consignar, também nessa toada, que em sede de execução não existe bem de maior liquidez que o dinheiro, devendo a busca pelo referido bem ser prestigiada em detrimento dos demais. Considerando a ausência de manifestação dos sócios da reclamada/executada quanto ao despacho de #id:5653660, reputa-se fictamente a concordância destes no prosseguimento do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica (art. 765 da CLT e arts. 139, IV, 378 do CPC c/c 769 da CLT), efetivando-se este de pleno direito mediante a inclusão definitiva dos sócios no objeto da execução. Expeça-se citação aos sócios a fim de que, no prazo de 48 horas, procedam à garantia ou ao pagamento da execução na forma da lei, ficando já cientes de que, após tal prazo, INDEPENDENTEMENTE de nova citação ou notificação, fica já autorizada a Secretaria a prosseguir na execução, sem a necessidade, para tanto, de se fazer novamente os autos conclusos para este Juízo. Cumpra-se ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVALDO DOS SANTOS GOMES
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