Processo 0000056-32.2026.5.18.0281
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATSum 0000056-32.2026.5.18.0281 AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA BORGES RÉU: ELISMAR MENDES DE SOUZA Telefone (WHATSAPP): (62) 3222-5744 Data da AUDIÊNCIA: 24/08/2026 às 14h20 LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.tarde INTIMAÇÃO Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimada para participar, de forma TELEPRESENCIAL, por intermédio do sistema ZOOM (Orientações: TRT 18 > SERVIÇOS > AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS), no dia e horário acima designados, da AUDIÊNCIA Conciliação em Execução por videoconferência, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª SGP/SGJ Nº 896/2021 e PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, ficando ciente de que: 1 - Deverá a parte comparecer pessoalmente ou procurador com poderes para transigir. 2 - É de responsabilidade dos advogados e partes dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência, devendo ser informado nos autos meio eletrônico de contato para eventuais notificações, intimações e envio de link para realização de audiências; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, §4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de2010, e art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução CSJT 174, de 30 de setembro de 2016), salvo se todas as partes presentes concordem expressamente. Advirto às partes, com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se o infrator à multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Registro, também, que, nos termos do art. 111, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, resultando infrutífera a conciliação, este juízo expedirá mandado para protesto extrajudicial (art. 883-A da CLT), em cartório, do título executivo não quitado, sem prejuízo da adoção de outras providências coercitivas previstas na lei. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho (§4°, art.4°, PORTARIA TRT 18ª GP /SGP Nº 437/2022). INHUMAS/GO, 23 de julho de 2026. ANA CARLA VAZ PORTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TEIXEIRA BORGES
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