Processo 0000056-46.2026.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000056-46.2026.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000056-46.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: GUSTAVO BUENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: FAZENDA OURO VERDE, KARINA SANTIAGO LUZ FERREIRA XXX.XXX.XXX-XX, KARINA SANTIAGO LUZ FERREIRA, LUIZ CARLOS DE PAULA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b124d01 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSENILDE GOMES BEZERRA, em 14 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista os fatos que serão objeto de prova, e por medida de readequação da pauta de audiências, decido redesignar a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia   10/11/2026 15:20, a ser realizada de forma PRESENCIAL na Sala de Audiências da MM. 1ª Vara do Trabalho de Palmas, situada no Foro Trabalhista de Palmas/TO.  As partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão.  Intimem-se as partes, via mandado.  Sem prejuízo, indefiro o pedido de id. 9ccf682 para a participação do autor de forma virtual, tendo em vista que reside em comarca abrangida por esta jurisdição Palmas, (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNmFmOTFhYWYtMzI5MC00MjIyLWExMjYtMmMwZDAxYjlhMmE1IiwidCI6Ijg1MmNiMDg3LTI3YjEtNGVmMi05ZGU5LTc5YzdlYzgzOTBiMSJ9&idTRT10M=479). Consigno que a permissão excepcional de participação telepresencial à audiência restringe-se unicamente aos autores (pessoas físicas) e testemunhas que  comprovadamente residam fora desta Jurisdição. A parte ré deve nomear um representante que possa comparecer presencialmente ao ato, o mesmo se aplicando aos advogados escolhidos pelas partes. Outrossim, indefiro a participação dos patronos do reclamante de forma virtual, por se observar a Recomendação da Corregedoria Regional do TRT da 10ª Região para que as audiências sejam realizadas de modo presencial, e do fato de que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, além do fato de ser notória a possibilidade de substabelecer para advogados que atuem nesta circunscrição. Ademais, considerando que, em razão desta Unidade Jurisdicional ter uma das maiores movimentações processuais de todo o TRT10, impondo-se a realização de inúmeras audiências de instrução diárias, uma possível abertura para a realização de audiência híbrida, com múltiplos acessos, implicaria atrasos nas pauta, mormente em decorrência do atual link de internet instável hoje existente neste Foro Trabalhista. Assim, não vejo conveniência e viabilidade para o deferimento do pedido, nos termos legais. Frise-se que o magistrado estará presente na Unidade Judiciária para o ato processual. Aguarde-se a realização da audiência. Publique-se para ciência das partes. PALMAS/TO, 14 de maio de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA SANTIAGO LUZ FERREIRA - LUIZ CARLOS DE PAULA FERREIRA - KARINA SANTIAGO LUZ FERREIRA XXX.XXX.XXX-XX - FAZENDA OURO VERDE

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