Processo 0000056-46.2026.5.11.0501

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000056-46.2026.5.11.0501
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Eirunepé
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000056-46.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES SOARES RECLAMADO: MUNICIPIO DE EIRUNEPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c77d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas, DECLARO a prescrição quinquenal dos valores anteriores a 26/03/2021, julgando tais direitos extintos com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por RAIMUNDO NONATO ALVES SOARES em desfavor de MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ, para condenar o Reclamado ao pagamento de: a) adicional de insalubridade em grau médio (20%); b) reflexos da parcela em 13º salário, férias mais 1/3, depósitos de FGTS 8%, aviso prévio e multa de 40% do FGTS; c) férias + 1/3 2023/2024; d) 13º salário 2024; e) multa do art. 477, da CLT; f) indenização substitutiva do seguro-desemprego (5 parcelas, conforme requerido na inicial); g) recolhimento na conta vinculada da parte autora, dos valores de FGTS 8% e multa de 40%, observando entendimento contido na tese de recurso repetitivo (IRR - Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.02010) nos seguintes termos: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Cumprida a determinação judicial pelo reclamado proceda-se à liberação dos valores depositados através de alvará. INSS e IR, no que couber. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamado no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pelo que fica isento na forma da lei,  nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Intime-se a parte autora, incialmente por todos os meios eletrônicos possíveis (telefone, whatsapp e/ou e-mail) e não havendo confirmação, por mandado. Intime-se o Município, via DJE GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE EIRUNEPE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados