Processo 0000056-66.2026.5.09.0965
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000056-66.2026.5.09.0965 AUTOR: ROSELI SALES DE RAMOS MOLETTA RÉU: SSM SOLUCOES METALICAS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6eeb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 29 de julho de 2026. LUIZ GABRIEL KUNEN MANFRIN Servidor DESPACHO 1 - De início, registre-se que o contrato de trabalho da parte autora esteve vigente no período de 14/11/2022 a 10/06/2024. Consigne-se, ainda, que o pedido de recuperação judicial da reclamada ocorreu no dia 05/06/2024. Desse modo, infere-se que os créditos da parte autora, assim como os seus consectários legais, possuem natureza concursal, eis que anteriores à data do pedido de recuperação judicial da ré (art. 49 da Lei nº 11.101/2005). Ainda, ressalte-se que os valores devidos a título de custas, honorários advocatícios e honorários contábeis possuem natureza extraconcursal, razão pela qual não se submetem ao concurso de credores (art. 84, I-D c/c IV, da Lei 11.101/2005). 2 - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, nomeio para liquidação do julgado o(a) perito(a) LESSANDRA TEIXEIRA VENTURA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), que deverá apresentar os respectivos cálculos no prazo de 30 dias corridos. Intime-se o(a) auxiliar do Juízo. 2.1 - Dê-se ciência à Sra. Calculista que deverá elaborar duas planilhas de cálculos distintas, sendo uma relativa a verbas concursais e a segunda relativa a verbas extraconcursais, ficando ressalvados os honorários contábeis, os quais serão oportunamente arbitrados. 2.2 - Alerte-se o Sr. Contador que, nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o valor do crédito concursal deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (05/06/2024). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 30 de julho de 2026. BRUNO MAGLIARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SSM SOLUCOES METALICAS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS EIRELI
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