Processo 0000056-67.2026.5.10.0018

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000056-67.2026.5.10.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000056-67.2026.5.10.0018 RECLAMANTE: SOCRATES GOMES BANDEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF     TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0000056-67.2026.5.10.0018       Em 12 de maio de 2026, na sala de sessões da 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF/DF, sob a direção da Exmo(a). Juíza JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL, realizou-se audiência relativa a Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000056-67.2026.5.10.0018 ajuizada por SOCRATES GOMES BANDEIRA em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Às 09h16min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o reclamante e seu advogado. Ausente o reclamado e seu advogado.     Ante o silêncio do perito, destitui-se. Deferida prova pericial. Nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a). ANDREA SABA FERREIRA, que deverá tomar carga dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a contar de 19/05/2026. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). As partes poderão se manifestar acerca do laudo pericial no prazo comum de 05 dias, a contar de 20/06/2026. Certifica-se que a designação do perito foi por meio de sorteio (distribuição aleatória), ferramenta disponibilizada pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Se o perito não apresentar o laudo no prazo fixado, sem justificativa, ele será destituído e efetuada nova designação. Designa-se audiência de encerramento da instrução para o dia 07/07/2026 às 09h02, a ser realizada presencialmente no foro de Brasília, facultada a presença das partes e seus procuradores. Intimem-se as partes para ciência. Audiência encerrada às 09h18. Nada mais.               JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho           A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT.     Ata redigida por JOÃO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Secretário(a) de Audiência. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOCRATES GOMES BANDEIRA

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