Processo 0000056-71.2026.5.13.0022
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO RORSum 0000056-71.2026.5.13.0022 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) RECORRIDO: LOURDES NASCIMENTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b114d6 proferida nos autos. RORSum 0000056-71.2026.5.13.0022 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 2. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 3. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 4. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 5. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 6. MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): LOURDES NASCIMENTO DA SILVA CAMILA BRAGA DA SILVA (PB31215) FERNANDA LYESLY DOS SANTOS (PB27186) RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id bdd1f12,5effb56,be0df45,27e1d35,48ae244,bd59656; recurso apresentado em 05/06/2026 - Id 434b9c6). Representação processual regular (Id b29951d e seguintes). O preparo está inserido no mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação aos arts. 790, § 4º, da CLT ; 5º, inciso LXXIV, da CF -contrariedade à Súmula 463, II, do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SDI-1 do TST A Recorrente pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 790, § 4º, da CLT e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Aduz que "O pleito fundamenta-se na impossibilidade de arcar com o vultoso valor do depósito recursal e das custas processuais sem comprometer o pagamento da folha salarial e demais obrigações operacionais indispensáveis à manutenção da atividade econômica." Contudo, o recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, o recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou pois de atender exigência formal específica o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo…
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