Processo 0000056-74.2024.5.10.0103
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000056-74.2024.5.10.0103 RECORRENTE: MARLENE OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000056-74.2024.5.10.0103 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RECORRENTE: MARLENE OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO : UTB UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA LTDA aujs1 EMENTA COBRADORA EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO. SISTEMA DE "DUPLA PEGADA". INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. PAUSA ENTRE JORNADAS INFERIOR A 11 HORAS (CLT, ART. 66). PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. É valida a cláusula convencional que elastece o período máximo de intervalo intrajornada, desde que desse alargamento decorrente da "dupla pegada" não advenha o comprometimento do período de descanso entre as jornadas (CLT, art. 66) e desde que a norma coletiva delimite expressamente a duração máxima das pausas ampliadas. Ressalta-se que, sob esse aspecto, a matéria diz respeito à norma de saúde e segurança do trabalho (repouso imprescindível para segurança física e mental do trabalhador e segurança no trânsito) a ingressar na exceção da tese firmada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF e das disposições ultraflexibilizadoras dos arts. 611-A e 611-B da CLT introduzidas pela Lei nº 13.467/2017. Precedentes. No caso em tela, observa-se autorização legal expressa e pactuação coletiva para o elastecimento do intervalo intrajornada (sistema de "dupla pegada"). A despeito disso, a Cláusula 25ª das CCTs autoriza a fruição da pausa entre jornadas em tempo inferior à previsão legal, de sorte que ressai que o intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT foi descumprido. Porque inválida, é devido à obreira o pagamento de intervalo intrajornada laborado superior a 2 (duas) horas, ou seja, nos dias em que houve "dupla pegada", e das horas suprimidas do intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas (CLT, art. 66). TRANSPORTE DE VALORES. COBRADORA DE ÔNIBUS. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 61/IRR/TST. A prova oral demonstrou que a reclamante, no exercício da função de cobradora, realizava o transporte de valores arrecadados no próprio bolso até a garagem da empresa. Aplica-se ao caso a tese vinculante do Tema 61/IRR/TST: "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador". Recurso ordinário conhecido e provido. RELATÓRIO A 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF julgou improcedentes os pedidos articulados na inicial, conforme sentença, fls. 412/416, complementada em sede de embargos de declaração, fls. 420/421. A reclamante interpõe recurso ordinário, fls. 424/451, quanto aos intervalos intrajornada e interjornada e ao pagamento de dano moral por transporte de valores. Contrarrazões da reclamada às fls. 454/487. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho na forma regimental. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário é tempestivo; o valor da causa supera o dobro do salário mínimo; há sucumbência; representação processual da parte é regular (fl. 26); recorrente é beneficiária da justiça gratuita (fl. 415).…
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