Processo 0000056-84.2026.5.17.0014
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000056-84.2026.5.17.0014 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDO DE MOURA CARNEIRO RECLAMADO: SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1a703 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO a ação movida por MARCOS F. D. M. C. em face de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA E VALE S.A. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar as reclamadas, a segunda reclamada de forma subsidiária, nas parcelas deferidas supra, no prazo legal, observados os períodos, parâmetros e diretrizes da fundamentação, que a este dispositivo passam a integrar. Deferida a justiça gratuita. Quantum debeatur a ser apurado em regular liquidação de sentença. Sobre os valores apurados deverá incidir a correção da dívida pelo IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento acrescido de juros correspondente a TRD acumulada. A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora, bem ainda como segue: A) parcelas com período de pagamento mensal, inclusive FGTS, vencem no 5 dia útil do mês seguinte ao trabalhado (artigo 459, parágrafo único da CLT o e precedente 124 da SDI/TST) B) Sobre as parcelas de natureza salarial deferidas, deverá a reclamada proceder o recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante, na forma da fundamentação (art. 832, par. 3o, c/c art. 879, par. 1o-A da CLT), fazendo sua comprovação nos autos, sob pena de execução nos termos do artigo 14, parágrafo 3o da CF. C) Eventual indenização por danos morais, que deverá ser corrigida a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) observada a incidência de juros na forma da súmula 439 do E. TST. Custas no valor de R$400,00 pela reclamada, calculadas sobre R$20.000,00, valor da condenação para esse fim específico. Cumpra-se, em 08 dias. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. ROSALY STANGE AZEVEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA - VALE S.A.
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