Processo 0000056-95.2026.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000056-95.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: JOSE MATEUS SALAZAR DE MELO RECLAMADO: RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6281553 proferida nos autos. DECISÃO 1) AGRAVO DE PETIÇÃO DA(O) EXEQUENTE(O): À vista da interposição de agravo de petição pela parte exequente Id ea680ce contra a r. decisão de Id 4e3ce3e, publicada no DJEN de 29/06/2026, passa-se à análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 897, alínea “a”, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 06/07/2026, dentro do octódio legal (art. 897, caput e alínea "a", CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 7cfc69a; d) preparo: dispensada a garantia da execução por se tratar da parte exequente. 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de execução (art. 893, IV e § 1º, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) exequente é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o agravo de petição interposto pela parte exequente. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA: Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contraminuta ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO KALINOVSKI DE OLIVEIRA - RAMINUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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