Processo 0000056-98.2025.5.21.0017

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000056-98.2025.5.21.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
02/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000056-98.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: JONATHAN DIEGO BRAZ DE ARAUJO RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4adeca4 proferida nos autos.                        SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JONATHAN DIEGO BRAZ DE ARAUJO contra a INTERBRASIL - REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, na qual se instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do sócio ALEXANDRE MAGNO MENDES. Intimado da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o referido sócio quedou-se inerte durante o prazo legal. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO 2.1. Da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor do sócio. A desconsideração da personalidade jurídica se trata de instituto orientado a romper com o princípio da autonomia patrimonial dos sócios em sentido amplo, responsabilizando-os pelos débitos assumidos pelas pessoas jurídicas que eles integram. Cuida-se, portanto, de mecanismo processual hábil a possibilitar o alcance dos bens dos sócios quando a utilização da personalidade jurídica pelas sociedades empresariais servir de óbice impeditivo à satisfação de interesses de terceiros, em especial os seus credores, com regramento processual disposto nos arts. 133, do CPC e 855-A, da CLT. Quanto ao processamento da desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução em desfavor dos sócios de empresa que se encontra em processo de recuperação judicial ou de falência, cumpre frisar que o reconhecimento da recuperação judicial e da falência foi decretada em favor tão somente desta, razão pela qual não impede a continuidade da fase de execução em desfavor dos sócios pessoas físicas. É que a recuperação judicial ou falência do devedor principal não emerge como um obstáculo para a responsabilização de seus sócios; sendo manifestamente válido o direcionamento da execução para sócios da empresa empresa em recuperação judicial ou falida, pois não estão submetidos aos efeitos do provimento jurisdicional que reconheceu e decretou a referida recuperação judicial, notadamente, por se tratarem de pessoas distintas, com patrimônios jurídicos próprios. Em síntese, a vis attractiva do juízo universal de Recuperação Judicial somente incide em relação à execução sobre o patrimônio da sociedade empresarial, não alargando seu alcance para os sócios. Isso porque o art. 82-A, da lei nº 11.101/05, não estabelece a competência absoluta do Juízo de Recuperação Judicial ou de Falência para implementar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos sócios das referidas sociedades empresariais. Com efeito, tal dispositivo não trata de competência jurisdicional, tendo por finalidade apenas distinguir os institutos da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência a terceiro, assim como padronizar o procedimento e os requisitos materiais para a desconsideração especificamente nos autos do processo falimentar, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC/2015. Nesse sentido, o objetivo da norma não é definir a competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas tão somente disciplinar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados