Processo 0000057-11.2026.8.02.0152
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ADV: FELLIPE JOSÉ OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 13682/AL) - Processo 0000057-11.2026.8.02.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - INDICIADO: Fábio Mendonça Quintiliano - Destarte, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e deixo de absolver sumariamente o acusado Fábio Mendonça Quintiliano e outro, em razão da não ocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP. No mais, dando prosseguimento ao feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom. Intimem-se o Ministério Público, o réu e seu advogado ou Defensor Público, conforme o caso, a vítima e as pessoas arroladas pelas partes. No cumprimento do ato de intimação, o oficial de justiça responsável deverá: a) indagar se a pessoa intimada tem condições de participar da audiência de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom, e consignar seu número de telefone que tenha WhatsApp; e b) caso a pessoa intimada informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá o oficial de justiça informar que, na data e hora designadas, esta deverá comparecer à sede deste Juizado, onde está instalada a sala de audiência. Faça-se constar do mandado de intimação do réu que este poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação. Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Na hipótese de a vítima ou as testemunhas residirem em endereço situado fora da Comarca, expeça-se carta precatória para a sua inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo haja informação de seu contato telefônico e dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência. Providências necessárias.
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