Processo 0000057-12.2021.8.17.0720

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000057-12.2021.8.17.0720
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Inajá
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Inajá AV CRISTO REI, S/N, Centro, INAJÁ - PE - CEP: 56560-000 - F:(87) 38401616 Processo nº 0000057-12.2021.8.17.0720 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE INAJÁ ACUSADO(A): J. D. N. S., J. J. D. S. DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA, conhecido como “Josué”, e JOSÉ JORGE DA SILVA, conhecido como “Jorge Da Ribeira”, devidamente qualificados, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal) contra a vítima Antônio Pedro de Souza. A denúncia foi recebida em 30/03/2021, ocasião em que foi indeferido o pedido de prisão preventiva dos acusados (ID 130805758, p. 09-12). O Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito com fundamento no art. 581, V, do Código de Processo Penal (ID 130805759, p. 03) e após recebido este (ID 130805759, p. 05), foram apresentadas as razões (ID 130805759, p. 07-13). Os acusados foram devidamente citados consoante Certidão dos Oficiais de Justiça no ID 130805760, p. 09, e 130805761, p. 09, apenas o acusado José do Nascimento Souza apresentou reposta à acusação (ID 190915611) ocasião em que também apresentou as contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Certidão de óbito de José Jorge da Silva (ID 221103495). Vieram os autos conclusos. É o que cumpre relatar. Decido 1. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ JORGE DA SILVA Compulsando os autos, verifica-se que a defesa do acusado José Jorge da Silva colacionou aos autos a Certidão de Óbito (ID 221103495), a qual atesta o seu falecimento ocorrido em 27 de março de 2023, na Rodovia PE-300, tendo como causa da morte choque decorrente de ferimentos penetrantes e transfixantes por instrumentos perfurocontundentes. O Ministério Público, instado a se manifestar, tomou ciência da existência do documento. A morte do agente é causa objetiva de extinção da punibilidade, conforme preceitua o ordenamento jurídico penal brasileiro, uma vez que a pretensão punitiva do Estado não pode ultrapassar a pessoa do acusado. Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ JORGE DA SILVA em relação aos fatos narrados na denúncia destes autos. Procedam-se às baixas e anotações necessárias junto ao sistema processual. 2. DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 589 DO CPP) – RÉU JOSÉ DO NASCIMENTO SOUZA Vieram-me os autos conclusos para o juízo de retratação, previsto no art. 589 do Código de Processo Penal. Verifico que o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, tempestividade, interesse e legitimidade recursal. Em prosseguimento, cumpre realizar a análise imposta pelo artigo 589 do Código de Processo Penal, em virtude da interposição de Recurso em Sentido Estrito (RESE) pelo Ministério Público (ID 130805759, p. 07-13) contra a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva dos acusados. Em suas razões recursais, o Parquet sustenta, em síntese, que a liberdade dos acusados representa risco concreto à ordem pública. Ressaltou que o crime foi praticado mediante emboscada e por motivo torpe (retaliação no contexto de plantio de entorpecentes). Destacou, como fato novo e preponderante, que o recorrido José do Nascimento Souza foi preso em flagrante em 25/03/2021, na comarca vizinha de Ibimirim/PE, pela prática de crimes análogos (plantio de maconha e posse de arma de fogo),…

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