Processo 0000057-16.2023.8.16.0026
TJPR • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000057-16.2023.8.16.0026 Processo: 0000057-16.2023.8.16.0026 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): SIMONE CRISTINA SEGURO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência proposta por Simone Cristina Seguro - Me em face do Estado do Paraná, alegando, em síntese, que: exerce atividade empresarial enquadrada no regime do Simples Nacional e realiza operações interestaduais de aquisição de produtos sujeitos ao diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL); a Receita Estadual lavrou auto de infração contra a empresa pelo não recolhimento do DIFAL referente ao período de julho/2.017 a dezembro/2.021, resultando em um débito atualizado no valor de R$ 814.028,28; ao tomar conhecimento da autuação, buscou o parcelamento do débito, mas teve o pedido negado sob a alegação de impossibilidade de desmembramento dos valores lançados no sistema e-PAF, que incluiu débitos de períodos anteriores e posteriores ao prazo permitido pela Lei Estadual nº 20.946/2021; a negativa de parcelamento configura abuso de direito, pois a Fazenda Estadual já concedeu parcelamento a outra empresa com débitos de mesma natureza, diferenciando-se apenas pelo fato de terem tido seus créditos divididos em dois e-PAF’s distintos; a negativa implica grave prejuízo, pois pode levar à exclusão da empresa do Simples Nacional e inviabilizar a continuidade da empresa. Requereu a procedência do pedido para determinar que o requerido conceda o parcelamento dos créditos de ICMS, conforme previsto na legislação estadual. Juntou documentos. A liminar foi deferida (mov. 19). Citado, o requerido apresentou contestação (mov. 30), aduzindo, preliminarmente, impugnação ao valor da causa e a incompetência deste Juízo. No mérito, afirmou, em suma, que: a negativa de parcelamento decorreu da inércia da requerente, que não optou pelo benefício dentro dos prazos estabelecidos pelos Decretos Estaduais nº 10.766/2021 e nº 11.926/2022, perdendo a oportunidade de aderir ao programa de parcelamento incentivado; a legislação vigente permite ao contribuinte pagar a parte do crédito tributário reconhecido como devido, desde que o débito ainda não esteja definitivamente constituído, o que não se aplicaria ao caso; a empresa Hrk Multimarcas Eireli, citada como paradigma, teve o seu parcelamento concedido por ter realizado a solicitação dentro do prazo legal, diferindo da presente situação. Pugnou pela improcedência do pedido. Carreou documentos. A requerente apresentou impugnação (mov. 39). Foi acolhida a impugnação ao valor da causa e adequado o valor da causa para R$ 10.000,00, bem como declarada a incompetência deste Juízo e declinada para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca (mov. 56). O E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconheceu a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda (mov. 80). Foi anunciado o julgamento antecipado da lide (mov. 108). II - FUNDAMENTAÇÃO O ICMS/DIFAL está previsto no art. 155, § 2°, inc. VII, da CF/88: “Art. 155.Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.