Processo 0000057-18.2022.8.16.0069
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0000057-18.2022.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$8.082,10 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) RUA ENGENHEIRO REBOUCAS, 1376 - REBOUCAS - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Réu(s): Eliane Giacomini Martins (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) FERNANDO MARTINS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Fabiana Giacomini Martins (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) JACKELINE GIACOMINI MARTINS GUIZELINI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O DOUTOR FERNANDO BUENO DA GRAÇA, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, faz saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA acima descritos, em que são partes a autora COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR., e réus Eliane Giacomini Martins, FERNANDO MARTINS, Fabiana Giacomini Martins, JACKELINE GIACOMINI MARTINS GUIZELINI (acima qualificados), na qual foi requerida e deferida a expedição do presente edital, conforme previsto no artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/1941, processo esse que tem por objeto a área declarada de utilidade pública através do Decreto Municipal de Cianorte nº 29, de 09/02/2021, faixas de terras especificadas na petição inicial relativa à área de 555,07 m² (quinhentos e cinquenta e cinco e sete metros quadrados), constante do imóvel de Matrícula nº 20.371 da 1° Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, para implantação de Emissário Final da Bacia de São Tomé. Por sentença, transitada em julgado em 17/07/2026, foi homologado acordo entre as partes para o fim de constituir servidão de passagem à autora sobre a área delimitada na inicial relativa ao imóvel acima mencionado, ficando as partes dispensados do pagamento das custas remanescentes, mediante o pagamento de indenização aos réus no importe de R$ 26.622,66 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos). Havendo o trânsito em julgado, e satisfeito o preço da indenização, a sentença valerá de título para a transcrição no registro imobiliário, observando-se, para a fase de levantamento dos valores indenizatórios, a regra do art. 34 do Decreto-lei nº 3.365 /1941. Ficam cientificados eventuais INTERESSADOS para que possam alegar o que for de direito para os fins do artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/1941. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, este edital será afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume e, publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cianorte, do Estado do Paraná, aos 29 de julho de 2026. FERNANDO BUENO DA GRAÇA Juiz de Direito
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