Processo 0000057-18.2022.8.16.0069

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000057-18.2022.8.16.0069
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Processo:  0000057-18.2022.8.16.0069 Classe Processual:  Procedimento Comum Cível Assunto Principal:  Servidão Administrativa Valor da Causa:  R$8.082,10 Autor(s):   COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) RUA ENGENHEIRO REBOUCAS, 1376 - REBOUCAS - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Réu(s):   Eliane Giacomini Martins (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) FERNANDO MARTINS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Fabiana Giacomini Martins (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) JACKELINE GIACOMINI MARTINS GUIZELINI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)             EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS   ART. 34 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O DOUTOR FERNANDO BUENO DA GRAÇA, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIA DO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, faz saber aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo, tramitam os autos da  AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA  acima descritos, em que são partes a autora  COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR.,  e   réus  Eliane Giacomini Martins,  FERNANDO MARTINS,  Fabiana Giacomini Martins,  JACKELINE GIACOMINI MARTINS GUIZELINI  (acima qualificados), na qual foi requerida e deferida a expedição do presente edital, conforme previsto no artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/1941, processo esse que tem por objeto  a  área declarada de utilidade pública através do Decreto   Municipal de  Cianorte  nº  29, de  09/02/2021, faixas de terras especificadas na petição inicial relativa  à área de  555,07 m²   (quinhentos e cinquenta e cinco e sete metros quadrados), constante do imóvel de Matrícula  nº 20.371 da 1° Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Cianorte/PR, para  implantação de Emissário Final da Bacia de São  Tomé.  Por sentença, transitada em julgado em  17/07/2026, foi  homologado acordo entre as partes para  o fim de constituir servidão de passagem à autora sobre a área delimitada na inicial relativa ao imóvel acima mencionado,  ficando as partes dispensados do pagamento das custas remanescentes, mediante o pagamento de indenização aos réus no importe de  R$ 26.622,66 (vinte e seis mil   seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos). Havendo o trânsito em julgado, e satisfeito o preço da indenização,   a  sentença valerá de título para  a transcrição  no registro imobiliário, observando-se, para a fase de levantamento dos valores indenizatórios, a regra do art. 34 do Decreto-lei nº 3.365 /1941. Ficam cientificados eventuais INTERESSADOS para que possam alegar o que for de direito para os fins do artigo 34, do Decreto-Lei 3.365/1941. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, este edital será afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume e, publicado na forma da lei.  DADO E PASSADO  nesta cidade e Comarca de Cianorte, do Estado do Paraná, aos  29 de julho de 2026.   FERNANDO BUENO DA GRAÇA Juiz de Direito

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