Processo 0000057-31.2026.5.11.0501

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000057-31.2026.5.11.0501
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Eirunepé
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATSum 0000057-31.2026.5.11.0501 RECLAMANTE: RENATO GALDINO DOS SANTOS RECLAMADO: DESMATAMENTOS PONTA GROSSA S/C LTDA E OUTROS (1) MM. 1ª Vara do Trabalho de Eirunepé Av. Getúlio Vargas, 229, Centro, EIRUNEPE/AM - CEP: 69880-000 NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT RECLAMANTE: RENATO GALDINO DOS SANTOS Processo: 0000057-31.2026.5.11.0501 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Destinatário: DESMATAMENTOS PONTA GROSSA S/C LTDA e outros (1) Audiência: Nenhuma audiência designada Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012) reclamação trabalhista, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://www.csjt.jus.br/vt-trt11, digitando a chave anexa: Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer no Forum Trabalhista de EIRUNEPE/AM(endereço acima) para ter acesso a eles ou receber orientações em um dos postos de atendimento do PJe. V. S.ª deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMS0 - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PPRA - programa de proteção de riscos ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o Provimento 05/2003 da corregedoria geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 94/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até zero hora do dia da audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. (ver resolução) Reitere-se que todos os atos processuais, no âmbito desta MM. 1ª Vara do Trabalho de Eirunepé, deverão obedecer ao que dispõe a Lei 11.419/2006 a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Atos Administrativos 123/2012, 124/2012 e…

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