Processo 0000057-49.2026.5.23.0096

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000057-49.2026.5.23.0096
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA HTE 0000057-49.2026.5.23.0096 REQUERENTE: RAYSSA MARIA SOUZA PASSOS REQUERIDO: G. DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738c64f proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos, verifico que a exequente, em petição ID 06cf02d, confirma que houve o pagamento pela parte executada do valor de R$4.641,00, referente às parcelas 5ª à 7ª, restando pendente o valor de R$4.607,94, consoante manifestação do executado em ID 4270da4 e documentos anexos. Certidão ID 4440a03 da Secretaria, constando que a instituição financeira banco STONE IP S.A ainda não transferiu para conta judicial o valor bloqueado pelo sisbajud. Por fim, a executada informa o pagamento da sua quota parte das custas processuais, juntando comprovante ID b1bb1a5. Determino: 1. Oficie-se ao Banco STONE IP S.A para transferir o valor de R$9.248,94, o qual foi bloqueado pelo sisbajud, para a Caixa Econômica Federal (Ag. 3439), preferencialmente, ou para o Banco do Brasil (Ag. 2480), em conta vinculada aos presentes autos e partes: processo n.º 0000057-49.2026.5.23.0096; exequente RAYSSA MARIA SOUZA PASSOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX; executado G. DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA - CNPJ: 59.822.005/0001-42, sob pena de multa no valor único de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, em caso de descumprimento da ordem judicial. 1.1. À Secretaria para anexar ao ofício cópia do documento ID 3ac72b8. 1.2. Cientifique a referida instituição financeira de que a resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial configura crime de desobediência (art. 330 do CP). 1.3. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 10 dias úteis. 1.4. Com base nos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, bem como resta autorizado o encaminhamento do ofício pelos meios telemáticos disponíveis. 2. À Secretaria para juntar aos autos extrato da conta bancária referente ao depósito ID b1bb1a5. 3. Decorrido o prazo de 10 dias e cumprido o item 2, façam-se os autos conclusos para despacho. 4. Intimem-se as partes para ciência. (a) PONTES E LACERDA/MT, 17 de agosto de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. DE OLIVEIRA FERREIRA LTDA

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