Processo 0000057-55.2026.5.08.0132

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000057-55.2026.5.08.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Félix do Xingu
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATSum 0000057-55.2026.5.08.0132 RECLAMANTE: GILVAN DA SILVA COELHO RECLAMADO: MERITUS LOCACOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c8a06 proferido nos autos. DESPACHO   Consoante certidão de ID 71cb62e, verifico que a parte reclamada não confirmou o recebimento da citação eletrônica (Id ce349fd), embora cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 455/2022, tendo esgotado o prazo legal previsto no art. 246, §1º-A, do CPC. Sobre o tema, rege a Resolução nº 455/2022, do CNJ: “Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. (...)  § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015.”   Nesse sentido, determino a reiteração da citação por meio de CARTA PRECATÓRIA, com as advertências legais, devendo constar na respectiva CARTA que a parte reclamada deverá, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, apresentar justificativa plausível para a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. A CARTA deverá ser expedido para o endereço apontado na petição inicial Id f71d1a3. Outrossim, considerando o tempo exíguo para o cumprimento dos expedientes, redesigno a AUDIÊNCIA UNA para o dia 18/05/2026, às 13:20, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, cujo acesso se dará através do seguinte:   Link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VXRDTTcwQnNDbXdrakVXYzN5VlVoZz09 ID da reunião: 820 9182 2474 Senha de acesso: LSdt9ukb Registro, desde já, que aqueles que decidirem participar da audiência de forma virtual, sejam partes ou advogados, ficam responsáveis por providenciar toda estrutura adequada para tanto, nos termos do que dispõe o artigo 5º, §2º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, sob pena de ser dispensada a sua participação, no caso de advogados, e/ou dos depoimentos, no caso de partes e testemunhas. Aquele(a) que não tiver condições técnicas de participar por meio telepresencial, deverá comparecer à sala de audiências da Vara do Trabalho de São Félix do Xingu-PA, no endereço a seguir: Av. 22 de Março, nº 870, Centro. O não comparecimento da parte à audiência telepresencial designada, assim como a não apresentação de justificativa pela ausência, acarretará o arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e/ou será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT. Sem prejuízo do disposto anteriormente, deve(m) a(s) reclamada(s), até o dia e horário da audiência, apresentar(em) defesa escrita (acompanhada dos…

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