Processo 0000057-60.2025.5.14.0411

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000057-60.2025.5.14.0411
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA CSAC 0000057-60.2025.5.14.0411 REQUERENTE: DANIEL BARROS DIAS E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9d5c1 proferido nos autos. DESPACHO 1. Inicialmente, cientifiquem-se as partes acerca dos cálculos de id. 1ce8edd, elaborados pela Contadoria Judicial. 2. Considerando que os cálculos de id. 1ce8edd são de mera adequação aos termos da sentença proferida em sede de embargos à execução (id. 53dc9de), que restou mantida integralmente pelo acórdão de id. d171970, transitado em julgado, homologo os cálculos de id. 1ce8edd, fixando-se o débito executado em R$24.975,61 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). 3. Considerando o quanto determinado na Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e na Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários para futuro depósito, por meio de alvará eletrônico. 4. Na oportunidade, deverá o autor comprovar nos autos prova de vida do beneficiário, com o respectivo comprovante da situação cadastral do CPF pelo site da Receita Federal do Brasil ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).  Caso não haja manifestação por parte do exequente no item acima ou indicando a possibilidade de fazê-lo, proceda a Secretaria Unificada com consulta aos sistemas à disposição desta Especializada, juntando aos autos o resultado obtido. 5. Em seguida, expeça-se o competente Ofício Precatório Requisitório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, em face do ente público executado, conforme o valor do débito, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor do crédito líquido devido ao exequente, conforme planilha ratificada, atentando-se para o correto preenchimento das informações. 6. Dê ciência às partes acerca da expedição do ofício precatório e/ou RPV. 7. Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora para, no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. 8. Decorrido o prazo, e não comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao sequestro do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. 9. Vindo aos autos o valor, libere-se para o(a) exequente seu crédito. Atente-se que as ordens de pagamento eletrônicas devem ser emitidas no Sistema SIF ou Sistema SISCONDJ, mediante transferência para a conta do beneficiário. 10. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva.  Cumpra-se. EPITACIOLANDIA/AC, 07 de maio de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - DANIEL BARROS DIAS

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