Processo 0000057-80.1999.8.17.0300

TJPE • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000057-80.1999.8.17.0300
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 - F:(87) 37713937 Processo nº 0000057-80.1999.8.17.0300 AUTOR(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: COMERCIAL SOL GRANDE LTDA DECISÃO - Relatório Trata-se de Exceção de Pré-Executividade (ID 210137911) oposta por JOSÉ APARECIDO CORDEIRO, terceiro interessado, nos autos da Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE PERNAMBUCO em face de COMERCIAL SOL GRANDE LTDA. O executado alega, em suma, a nulidade absoluta da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 3.742 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Sustenta que o referido bem, embora registrado em nome da parte executada, foi objeto de doação pelo Município de Bom Conselho com encargos que, uma vez descumpridos, operaram a reversão do imóvel ao patrimônio público. Argumenta, assim, que se trata de bem público e, como tal, absolutamente impenhorável. Requer a concessão da justiça gratuita, a atribuição de efeito suspensivo à execução e, ao final, a declaração de nulidade da penhora. Juntou documentos, dentre os quais a certidão de matrícula do imóvel. Os autos vieram conclusos para decisão. É o breve relato. Decido. - Fundamentação A Exceção de Pré-Executividade é meio de defesa admitido em nosso ordenamento jurídico para arguir questões de ordem pública e matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, desde que não demandem dilação probatória, conforme pacificado pela Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a alegação de impenhorabilidade absoluta de bem público se enquadra, em tese, nas hipóteses de cabimento da exceção. Passo, portanto, à análise do mérito da alegação. O cerne da controvérsia reside em definir a natureza jurídica do imóvel penhorado. O excipiente alega que o bem retornou ao domínio público em razão do descumprimento dos encargos previstos no ato de doação, contudo, a análise da prova pré-constituída, requisito indispensável para o acolhimento da presente defesa, conduz a uma conclusão diversa. A Certidão de Matrícula Atualizada do imóvel, identificada pelo Id 219139783 e datada de 17 de julho de 2025, constitui documento hábil para comprovar a titularidade e os ônus que incidem sobre o bem. Da análise do referido documento, verifica-se que a propriedade está registrada em nome da empresa executada, Jose Romildo & Cia Ltda., constando ainda o registro da doação realizada pelo Município (R-1), com as respectivas cláusulas e condições impostas ao donatário. Ressalta-se, contudo, que não há qualquer averbação ou registro posterior que formalize a reversão do imóvel ao patrimônio municipal. No direito registral imobiliário brasileiro, vige o princípio da publicidade, segundo o qual os direitos reais sobre imóveis, bem como suas restrições, só são oponíveis a terceiros (erga omnes) após o devido registro ou averbação na matrícula correspondente (art. 172 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos). Dessa forma, ainda que a cláusula de reversão exista no título de doação, sua eficácia perante terceiros de boa-fé, como o exequente, depende da sua efetiva publicidade, o que se daria pela averbação do ato de reversão no fólio real, sem essa formalidade, o bem, para todos os efeitos legais perante o credor, integra o patrimônio do devedor e por suas dívidas responde. A discussão sobre o efetivo descumprimento dos encargos da doação é matéria de fato que exigiria ampla dilação probatória, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados