Processo 0000057-82.2026.8.16.0164

TJPR • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0000057-82.2026.8.16.0164
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Cível de Teixeira Soares
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99938-9007 - E-mail: acab@tjpr.jus.br Autos nº. 0000057-82.2026.8.16.0164 Processo:   0000057-82.2026.8.16.0164 Classe Processual:   Embargos à Execução Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$40.141,44 Embargante(s):   N.G. Embargado(s):   B.B. Vistos e examinados. N.G. opôs embargos à execução em face de B.B. Alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de memória de cálculo que demonstre a evolução do débito e indique os pagamentos já recebidos, a amortização do saldo devedor e a forma de incidência dos juros contratuais. Narrou, em síntese, que celebrou contrato de Cédula de Crédito Bancário (BNDES FINAME) com a embargada, para a aquisição de maquinário agrícola. Aduziu que deveria fazer o pagamento anual para quitar o débito, em 84 meses (ou 07 anos), tendo quitado as 03 primeiras parcelas anuais. Alegou que não conseguiu realizar o pagamento de demais parcelas porque enfrentou “percalços” (sic) na sua produção agrícola em 2025, o que culminou no ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial em seu desfavor. Defendeu que há cobrança de juros anuais acima do patamar legal de 3,05%. Alegou que o saldo devedor original do autor, com a incidência de juros de 3,05%, equivale a R$ 51.306,78. Aduziu que já quitou 03 parcelas anuais, no valor total de R$ 24.541,95, de forma que a quantia devida é equivalente a R$ 26.764,83. Contudo, alega que a embargada ajuizou demanda para cobrar valor em excesso, qual seja, R$ 41.414,00. Defendeu a ocorrência de excesso de execução equivalente a quantia de R$ 14.649,17. Afirmou ter interesse na autocomposição, propondo o adimplemento da parcela em atraso e a continuidade do contrato nos termos originalmente pactuados. Diante disto, requereu: a) preliminarmente, o reconhecimento da inépcia da petição inicial; b) a concessão de efeito suspensivo aos embargos; c) no mérito, o reconhecimento do excesso de execução equivalente ao montante de R$ 14.649,17; d) a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (movimento 1.1). Foram juntados os documentos de movimentos 1.2 a 1.9. Foi deferido o benefício da Justiça Gratuita à embargante. Ademais, determinou-se a intimação da embargante para emendar a inicial, a fim de apresentar memória de cálculo atualizado e demonstrar o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão de efeito suspensivo (mov. 10.1). A embargante não apresentou memória de cálculo, pois alegou que não se trata de cálculo complexo, sendo dispensável a apresentação do aludido documento (mov. 13.1). Os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, ante o reconhecimento de que a embargante cumpriu minimamente a determinação de emenda ao indicar o valor incontroverso que entende devido (R$ 26.764,83) e a inexistência de garantia do juízo (mov. 15.1). O embargado apresentou impugnação aos embargos à execução no movimento 21.1. Preliminarmente, alegou o descumprimento dos requisitos legais para a apresentação de Embargos à Execução, pois a embargante não realizou o pagamento do valor incontroverso. Ainda, impugnou a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à embargante. No mérito, narrou que a embargante não adimpliu a 4ª parcela anual, vencido em 17/03/2025. Alegou que o valor devido atualizado até 30/06/2025 era…

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