Processo 0000057-83.2013.8.04.7500
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. Ante o exposto, JULGO ADMISSÍVEL a denúncia e, com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado MANOEL ALMEIDA GARCIA, vulgo "RAIMUNDINHO", qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 121, §2°, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida), do Código Penal, em desfavor da vítima ALICIANE ARAÚJO PERDOMO, assim como pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 121, §2°, inciso IV
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