Processo 0000058-05.2025.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000058-05.2025.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000058-05.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: EDSON DIEGO ARAUJO DE SOUSA RECLAMADO: S L DE LIMA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7350ab proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de #id:ab6f300, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total do executado em R$77.950,68, cujos cálculos da conta encontram-se anexados ao Sistema de Consulta Processual de 1º Grau no site www.trt14.jus.br. Fica a parte executada, por intermédio de seus patronos, citada para pagamento do valor acima discriminado, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas, ou ainda indicar bens suscetíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal do art. 11 da Lei n. 6.830/80 e artigo 835 do Código de Processo Civil. In albis, intime-se o exequente para impulsionar a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, acautelando que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, iniciar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DEJT. PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - S L DE LIMA JUNIOR LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados