Processo 0000058-14.2026.5.06.0191
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE RORSum 0000058-14.2026.5.06.0191 RECORRENTE: SANDOVAL CAMILO DA SILVA RECORRIDO: CONSORCIO PIATEC-HTB SUAPE - QUAY-BUILDING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dccbbd0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000058-14.2026.5.06.0191 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SANDOVAL CAMILO DA SILVA HELTON ROBERTO CORREIA DA SILVA (PE70541) KARINA PEREIRA DE MENEZES (PE0027854-D) KERCIA PEREIRA DE MENEZES (PE35362) Recorrido: Advogado(s): CONSORCIO PIATEC-HTB SUAPE - QUAY-BUILDING THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP154860) RECURSO DE: SANDOVAL CAMILO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/07/2026 - Id 26a8073; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id 33d0ab8). Representação processual regular (Id 3b05f51 e 249aa60). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa (...) Pois bem. A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa não confere às partes o direito absoluto à produção de toda prova requerida, mas assegura o direito à prova pertinente e necessária à elucidação do fato controvertido. O poder de indeferir diligências inúteis ou protelatórias é inerente à condução do processo pelo magistrado, nos termos dos arts. 370, parágrafo único, e 371 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. A jurisprudência trabalhista, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e à vedação da nulidade sem demonstração de prejuízo, exige, para o reconhecimento do cerceamento de defesa, que a prova indeferida guarde pertinência direta e necessária com o fato a ser demonstrado, e que sua ausência tenha efetivamente comprometido a formação do convencimento judicial em desfavor da parte. No caso em exame, a distinção traçada pelo Juízo a quo entre a natureza da prova pretendida e o fato a ser provado revela-se tecnicamente precisa. A discriminação na dispensa consiste em juízo sobre o motivo subjetivo do empregador ao praticar o ato de resilição contratual - vale dizer, sobre a ciência patronal do estado de saúde do empregado e sobre o nexo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.