Processo 0000058-30.2026.5.08.0103

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000058-30.2026.5.08.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Altamira
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATSum 0000058-30.2026.5.08.0103 RECLAMANTE: LEVI LOBATO CORREA RECLAMADO: OPIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655af0a proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, #id:340e8a3, inicie-se a execução (art. 878 da CLT), com a citação da parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de incidência de multa de 15% (quinze por cento), conforme fixado na sentença, em caso de não pagamento no prazo assinalado. Faculta-se às partes, no mesmo prazo, manifestarem-se quanto ao interesse na celebração de acordo nos autos. No mesmo prazo, deverá a executada comprovar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor, observando o valor apurado na planilha de cálculo, #id:b112eff. Expirado o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução com bloqueio de valores via SISBAJUD. Em caso de bloqueio positivo, ainda que parcial, intime-se a executada para ciência e manifestação. Em caso de insucesso no bloqueio, efetuem-se pesquisas de fontes de renda do executado por meio dos convênios disponíveis, bem como pesquisa de veículos via RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se mandado para penhora de bens e direitos de propriedade da parte executada. Concluídas as diligências, voltem-me conclusos. Independentemente dos demais atos já determinados, determino a inclusão da executada no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), caso, após 45 (quarenta e cinco) dias da citação, a execução ainda não seja integralmente satisfeita (art. 883-A da CLT). Garantida a execução e transcorrido o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, com os recolhimentos legais. Tudo pago e não havendo pendências, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo. ALTAMIRA/PA, 19 de junho de 2026. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OPIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA

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