Processo 0000058-41.2026.8.04.7200
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. Recebo a inicial. 2. Diz o art. 334, do NCPC, que preenchidos os requisitos da petição inicial o juiz designará audiência de conciliação ou mediação. Por outro lado, o art. 335, §4º, inciso II, dispõe que a audiência não será realizada quando não se admitir autocomposição. Cuidando-se de ação
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