Processo 0000058-79.2025.5.18.0008
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ELVECIO MOURA DOS SANTOS ROT 0000058-79.2025.5.18.0008 RECORRENTE: MARIVANIA BATISTA PEREIRA MENDES E OUTROS (6) RECORRIDO: MARIVANIA BATISTA PEREIRA MENDES E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceb15f1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000058-79.2025.5.18.0008 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 1.000.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AGRO INDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/A MURILO GUEDES CHAVES (GO32751) Recorrente: Advogado(s): 2. BRUNO SOARES DE GOUVEA TADEU DE ABREU PEREIRA (GO11271) Recorrente: Advogado(s): 3. GUILHERME GIANI PINHEIRO TADEU DE ABREU PEREIRA (GO11271) Recorrido: 84ª DELEGACIA DE POLICIA DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO Recorrido: Advogado(s): ALLYNE PEREIRA MENDES CRUZ ALINE SILVA PEREIRA (GO41036) CÁSSIO LEITE DE OLIVEIRA (GO21232) Recorrido: Advogado(s): BRUNO SOARES DE GOUVEA TADEU DE ABREU PEREIRA (GO11271) Recorrido: Advogado(s): GABRIELLA PEREIRA MENDES ALINE SILVA PEREIRA (GO41036) CÁSSIO LEITE DE OLIVEIRA (GO21232) Recorrido: Advogado(s): GUILHERME GIANI PINHEIRO TADEU DE ABREU PEREIRA (GO11271) Recorrido: Advogado(s): MARIVANIA BATISTA PEREIRA MENDES ALINE SILVA PEREIRA (GO41036) CÁSSIO LEITE DE OLIVEIRA (GO21232) Recorrido: MOZART VITORINO FILHO Recorrido: VALDIVINO GONCALVES MENDES Recorrido: Advogado(s): AGRO INDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/A MURILO GUEDES CHAVES (GO32751) RECURSO DE: AGRO INDUSTRIAL DE CEREAIS VERDES CAMPOS S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/06/2026 - Id fcf854e; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id a2919d5). Representação processual regular (Id 0a7a5d9). Preparo satisfeito (Id. 58540fb, c205832, 347142c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos artigos 489 do CPC; 1.022 do CPC. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e…
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