Processo 0000058-96.2026.5.11.0151

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000058-96.2026.5.11.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itacoatiara
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000058-96.2026.5.11.0151 RECLAMANTE: AGLAIR PARENTE DA LUZ RECLAMADO: ELECNOR AZULAO SPE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b66dd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - C O N C L U S Ã O. Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida pelo reclamante AGLAIR PARENTE DA LUZ contra a reclamada ELECNOR AZULÃO SPE LTDA., decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: I -Declarar a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada por iniciativa do empregador; II -Condenar a reclamada a pagar ao reclamante: A) Aviso prévio indenizado (33 dias); B) 13º​ salário proporcional de 2025 (12/12); C) Férias proporcionais acrescidas de 1/3; D) Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. III - Condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: E) Proceder à liberação do saldo da conta vinculada do FGTS, acrescido da multa de 40%, mediante entrega de chave de conectividade; F) Fornecer as guias para habilitação do reclamante no programa de seguro-desemprego, no prazo e sob as cominações definidas na fundamentação. Conforme tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tema 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Mesmo no caso de liquidação pela vara, deve-se cumprir o disposto no precedente, recolhimento na conta seguido de liberação por alvará judicial, permitindo, assim, ao órgão gestor do fundo observar e fazer cumprir eventuais limitações de saque, como saque aniversário, consignados e outras hipóteses pertinentes. Após o trânsito em julgado, notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir as obrigações de fazer, sob pena de liquidação das parcelas. Liquidação não limitada aos valores apontados na inicial, que representam mera estimativa. Concedo ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência. Juros e correção monetária. Incidência de encargos fiscais e previdenciários. Improcedentes os demais pleitos. Tudo nos termos da fundamentação e dos cálculos em anexo. Custas pela reclamada, na razão de R$ 356,75 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), calculadas sobre o valor total da condenação, R$17.837,49 (dezessete mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos). Considerando a disponibilidade automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes com a publicação no Diário Eletrônico e/ou via Domicílio Eletrônico e/ou via sistema. Nada mais. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELECNOR AZULAO SPE LTDA.

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