Processo 0000059-07.2026.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000059-07.2026.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000059-07.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: MARIA OTACILIA LIMA DA SILVA RECLAMADO: DAYANE DE A BOLF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203eed9 proferido nos autos. DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA     Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, cientes do teor da decisão abaixo: Considerando a perícia médica já designada conforme Ata de Audiência Id. 74c9e1c, intimem-se as partes para ciência quanto à data de realização do ato pericial e prazos de manifestação: DATA E LOCAL DA PERÍCIA Fica designado o dia 27/07/2026, às 16:30, no consultório do Sr. Perito: Clínica CEMETRA, Rua 24 de Maio, n° 220 - Edifício Rio Negro Center - 2º andar - sala 203, Centro, CEP: 69010-080, (ponto de referência: o edifício está localizado em frente à Loteria Seixas e pela Rua 24 de Maio fica antes da Skina do Suco), para a realização da perícia na parte autora e se o Sr. peritoentender necessário, nos locais da prestação de serviços da parte autora. Fica desde já autorizado ao Sr. Perito, caso julgue necessário, adentrar na sede da empresa para realização da referida perícia, podendo retornar à empresa para complementação de informações do laudo até o prazo da entrega. O Sr. Perito deverá certificar nos autos a realização ou não do ato pericial, no prazo de 24 horas, contados da data designada para a realização da perícia. Qualquer convenção estabelecida entre as partes e o Sr. Perito, especialmente no que se refere à alteração de datas, horários, local da perícia, solicitação de documentos, entre outras, deverá ser previamente comunicada ao Juízo, via sistema PJe, para posterior decisão. PRAZO ÀS PARTES Concede-se às partes prazo até o dia 28/05/2026 para apresentar quesitos e indicar peritos assistentes, se assim entenderem necessário, via sistema PJE. Após a realização da perícia, terá o Sr. perito prazo improrrogável de  até o dia 17/08/2026  para apresentar o laudo em Juízo, podendo as partes sobre ele se manifestar, em prazo comum, até o dia 24/08/2026, sob pena de preclusão. As partes ficam desde logo cientes que todos os prazos estabelecidos neste termo correm via sistema PJE, mediante controle da Secretaria da Vara, e com relação a todos esses prazos é dada ciência neste ato, desse modo não haverá notificação, ao que não se opõem as partes. Ficam as partes advertidas dos deveres de lealdade e boa-fé (artigo 77 do CPC/2015), cuja violação poderá implicar em multa (artigo 77, §2°, do CPC/2015) e, conforme o caso, julgamento antecipado do processo (artigo 355, I, do CPC/2015).  Mantidos os demais termos com relação à perícia conforme as disposições da Ata de Audiência Id. 74c9e1c. Considerando as datas e prazos acima, fica redesignada a audiência para o dia 01/09/2026, às 08:30, de forma PRESENCIAL, para prosseguimento da instrução, devendo as partes comparecer, sob as penas da Súmula 74 do TST, bem como trazer suas testemunhas, sob pena de dispensa.  MANAUS/AM, 14 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE DE A BOLF - UXI AMAZON TOUR LTDA

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