Processo 0000059-12.2026.5.08.0201
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000059-12.2026.5.08.0201 RECLAMANTE: JOSUE MADEIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad9734 proferido nos autos. DECISÃO - PJE RBTJ Considerando-se que houve o trânsito em julgado, DETERMINO: I - Intime-se a primeira reclamada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, referente à baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, com data de encerramento em 28/02/2026 (já considerada a projeção do aviso prévio), mediante registro no sistema eSocial, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, nos termos e sob as cominações definidas na fundamentação consignada na r. sentença de id #id:84a2b36; II - A Secretaria da Vara deverá expedir alvará para levantamento dos valores depositados na conta vinculada de FGTS da parte autora em decorrência desta sentença, inclusive em relação à indenização rescisória de 40%, bem como para a habilitação da parte reclamante no benefício do seguro-desemprego, nos termos da fundamentação da r. sentença. III - Dê-se ciência à parte exequente para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito (art. 878 da CLT), sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). IV - In albis, permanecendo a inércia do(a) exequente, expeça-se certidão de crédito em favor do(a) mesmo(a), dando-lhe ciência da certidão bem como do início da contagem do prazo prescricional e CITE-SE a executada para pagar ou garantir o Juízo, no valor correspondente aos encargos legais (custas processuais, contribuição previdenciária), conforme art. 878-A da CLT, sob pena de imediata execução; V - Cumpridas as formalidades, especialmente com relação à exigência do artigo 878 da CLT, se requerida a execução pelo(a) exequente, cite-se o(a) reclamado(a) para que efetue o pagamento da condenação OU garantia do Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora SISBAJUD, nos termos do art. 880, CLT, o que desde já fica autorizado. Registre-se que a citação deverá ocorrer na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, via DEJT, desde que este(a) possua poderes específicos para receber citação; Do contrário ou inexistindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, cite-se via postal ou por oficial de Justiça. Vi - Garantida a execução e, expirado o prazo para embargos, pague-se ao exequente, até o limite de seu crédito, recolhendo-se os encargos legais; Vii - Tudo pago e recolhido e não havendo qualquer tipo de pendência, retornem os autos conclusos para extinção da execução e determinação de arquivamento definitivo da ação. MACAPA/AP, 06 de maio de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE
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