Processo 0000059-82.2026.5.05.0431

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000059-82.2026.5.05.0431
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valença
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALENÇA ATOrd 0000059-82.2026.5.05.0431 RECLAMANTE: JARLISSON SOUZA SANDES RECLAMADO: MUNICIPIO DE CAMAMU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f87298b proferida nos autos. Vistos. Os autos foram remetidos conclusos para apreciação da arguição de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. O Município de Camamu suscita preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, requerendo a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Sustenta que a controvérsia decorre de vínculo jurídico administrativo mantido entre o ente público e o falecido trabalhador, submetido ao regime estatutário previsto na Lei Municipal nº 588/2005. Argumenta que, embora a parte reclamante alegue desvirtuamento da contratação temporária e pretenda o reconhecimento de vínculo celetista com pagamento de verbas trabalhistas (FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias, 13º salário e multas dos arts. 467 e 477 da CLT), a natureza da relação jurídica permanece administrativa. Afirma que o Município possui Regime Jurídico Único aplicável aos servidores municipais e às contratações temporárias realizadas com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, razão pela qual a discussão acerca da validade, nulidade ou eventual fraude na contratação deve ser apreciada pela Justiça Comum. Para amparar sua tese, invoca o entendimento consolidado do STF na ADI 3395 e em reclamações constitucionais posteriores, segundo as quais compete à Justiça Comum processar e julgar demandas envolvendo relações jurídico administrativas com entes públicos, ainda que se aleguem irregularidades ou desvirtuamento da contratação. Na hipótese, a petição inicial informa que o trabalhador falecido foi contratado pelo Município em 01/02/2021 mediante contrato temporário, permanecendo vinculado à Administração Pública de forma contínua até 12/05/2024. Expõe que a contratação temporária foi sucessivamente renovada por mais de quatro anos, em desacordo com a Lei Municipal nº 588/2005, que estabelece prazo máximo de dois anos para prorrogação desse tipo de vínculo. Aduz que tal circunstância evidencia o desvirtuamento da contratação excepcional, demonstrando que a atividade exercida atendia a necessidade permanente do Município. Alega que a manutenção prolongada da contratação, sem realização de concurso público e mediante sucessivas renovações, violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, configurando, na prática, relação de emprego nos moldes do art. 3º da CLT. Com base nesses fundamentos, postula o reconhecimento do vínculo empregatício com o Município, a anotação da CTPS e o pagamento de todas as verbas trabalhistas decorrentes do período contratual. O entendimento preponderante nas Turmas do c. STF é no sentido da incompetência desta Especializada para o julgamento das causas envolvendo o Poder Público e seus servidores, quando se discute a própria natureza da relação jurídico-administrativa, ainda que desvirtuada ou submetida a vícios de origem. Nesse sentido, destaco: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. OFENSA AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.395. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados