Processo 0000059-88.2026.5.07.0023
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATOrd 0000059-88.2026.5.07.0023 RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA REINALDO DA SILVA RECLAMADO: FOUR FITNESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f76df3 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a(o) patrona(o) da parte reclamante postula participação na audiência de forma virtual. Nesta data, 20 de maio de 2026, eu, JORGE LUIS DE JESUS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Autos vieram conclusos para deliberar acerca do pedido de conversão da audiência presencial em telepresencial em relação ao patrono parte reclamante. O ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, art.1º, prevê a realizada das audiências de FORMA PRESENCIAL, salvo as hipóteses específicas previstas na RESOLUÇÃO CNJ Nº354/2020, observados os parâmetros da Resolução CNJ nº465/2022. Art. 1º As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente. Art. 2º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ nº 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ nº 465/2022. Por outro lado, o art. 3 º da Resolução Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, alterado pela Resolução Nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, prevê que as audiências telepresenciais poderão ser realizadas a pedido da parte, mas de acordo com a conveniência do Juízo. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Considerando que o patrono da parte reclamante reside distante da sede da jurisdição, este Juízo decide DEFERIR excepcionalmente o pedido DA(O) PATRONA(O) da parte e converter a audiência PRESENCIAL designada para 25/06/2026 11:40 em TELEPRESENCIAL, somente para a(o) advogada(o). O acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma ZOOM no link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=NCtHeGQvOFlGMVpYVXk3bnIyUVlSdz09. (Considerando o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020) ID da reunião: 863 5628 2196 Senha de acesso: 868381 MANTIDA A AUDIÊNCIA INTEGRALMENTE PRESENCIAL para partes e testemunhas que residam a menos de 100km da sede desta Jurisdição. NOTIFICAÇÃO Pelo presente expediente, fica a parte: FOUR FITNESS LTDA, notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 25/06/2026 11:40 horas, que se realizará na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte, endereço RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO, LIMOEIRO DO NORTE/CE - CEP: 62930-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência designada será UNA, de conciliação, recebimento de defesa/documentos e colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. O não…
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