Processo 0000059-96.2025.5.13.0010
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000059-96.2025.5.13.0010 AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 094e0a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o v. acórdão proferido pelo e. TRT da 13ª Região, sob ID. 8a898f3, reformou a sentença de primeiro grau para, dentre outros pontos, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, julgando improcedentes os pedidos de responsabilidade solidária/subsidiária em relação à referida empresa. Diante da exclusão da lide da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV, constato que não subsiste qualquer dívida ao encargo da referida ré, a qual figura como tomadora das obrigações assumidas perante o segurado na apólice de seguro-garantia judicial vinculada a estes autos. Sendo assim, DEFIRO o pleito de ID. 2b26888 para excluir a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV do presente feito. Por conseguinte, considerando a exclusão da COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV da presente demanda, NÃO SUBSISTE qualquer dívida ao encargo da referida ré indicada na apólice do seguro-garantia como tomadora das obrigações assumidas perante o segurado. Este despacho, assinado eletronicamente, serve como termo de quitação/liberação perante a seguradora (POTTENCIAL SEGURADORA S/A CÓDIGO SUSEP 03069), para extinção da garantia judicial objeto da apólice nº 0306920259907751547154 (proposta nº 3.650.965). Caberá à parte interessada providenciar a apresentação deste documento junto à seguradora para as providências de baixa. No mais, observadas as determinações constantes no despacho de ID. b4493a0, aguarde-se a manifestação da parte exequente pelo prazo legal. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, 29 de julho de 2026. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO
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