Processo 0000060-10.2025.5.07.0023
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0000060-10.2025.5.07.0023 RECORRENTE: TIAGO WINVLI DO NASCIMENTO ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcaccdd proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000060-10.2025.5.07.0023 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TIAGO WINVLI DO NASCIMENTO ARAUJO PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (PA014276) Recorrente: Advogado(s): 2. COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE (CE10046) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) Recorrido: Advogado(s): COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDUSTRIA DE CALCADOS JOANETENSE LTDA JORGE HENRIQUE CARVALHO PARENTE (CE10046) JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (CE10591) Recorrido: Advogado(s): TIAGO WINVLI DO NASCIMENTO ARAUJO PAULO ALEXANDRE PARADELA HERMES (PA014276) RECURSO DE: TIAGO WINVLI DO NASCIMENTO ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 0e84a6e; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id 422664a). Representação processual regular (Id 25b8461). Preparo dispensado (Id da1b6fb). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: I. Violações Constitucionais Artigo 1º, Inciso III, Art. 5º, V, X e LV II. Violações Legais (Infraconstitucionais) Art. 944 do Código Civil Art. 118 da Lei nº 8.213/91 III. Contrariedades e Afrontas à Jurisprudência e Normas Regulamentadoras Súmulas nº 378, II e 396, I, do TST Temas 125 e 140 (Incidente de Recurso Repetitivo) do TST A parte recorrente alega, em síntese: I. Preliminar de Nulidade por Cerceamento de Defesa A parte recorrente alega que o acórdão regional, ao manter o indeferimento das perícias técnica e médica individualizadas, incorreu em grave violação a dispositivos legais e constitucionais. Sustenta que o indeferimento das perícias técnica e médica individualizadas cerceou o direito do recorrente de produzir provas essenciais para demonstrar a extensão dos danos sofridos e a condição de insalubridade do posto de trabalho. Contrariedade ao Tema 140 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Argumenta que a decisão recorrida validou a utilização de prova emprestada genérica (laudo pericial de processo paradigma nº 0001347-42.2024.5.07.0023) que não possui a identidade fática estrita exigida para substituir a perícia individual, especialmente…
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