Processo 0000060-15.2026.5.09.0089

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000060-15.2026.5.09.0089
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Apucarana
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000060-15.2026.5.09.0089 AUTOR: FELIPE GONCALVES DE SOUZA RÉU: SHOOT BIKE APUCARANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9721042 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça"  TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANDER DAMASIO ALVES, no dia 22 de abril de 2026.  DESPACHO Vistos, etc. 1. Intime-se a executada SHOOT BIKE APUCARANA LTDA, acerca dos valores bloqueados pelo Sistema SISBAJUD (protocolo de Id. 6e9afcf) para os fins do artigo 854, §3º, incisos I e II do CPC (prazo de 5 dias), sob pena de liberação da importância ao credor. No silêncio, expeça-se alvará em favor da parte exequente, mediante abatimento na conta geral dos autos, observando-se os dados bancários informados em Id. 8bf47ca. 2. Oportunamente, verifique a Secretaria da Vara, por meio dos convênios RENAJUD/DETRAN/INFOJUD/DOI a existência de veículos/imóveis registrados em nome dos executados, certificando-se nos autos. Havendo veículos, desde logo proceda-se ao bloqueio de transferência por intermédio do convênio RENAJUD, expedindo-se, na sequência, o respectivo mandado de penhora, inclusive de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 3. Caso infrutíferas as diligências acima, providencie a Secretaria o protocolo de ordem de indisponibilidade de bens imóveis junto ao CNIB e observe a existência de eventual resultado positivo informado pela consulta INFOJUD/DOI. Positivas as informações prestadas pelo convênio CNIB/INFOJUD/DOI, dê-se vista ao exequente para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorridos os prazos legais e com fundamento no art. 883-A da CLT, INCLUA(M)-SE a(s) executada(s) no BNDT (conforme a situação) e no SERASAJUD (este desde que não tenha havido penhora que garanta a execução), registrando-se através de alerta as inclusões. 5. Na eventualidade da(s) empresa(s) executada(s) ter(em) encerrado suas atividades empresariais e não havendo devedor(es) subsidiário(s), dê-se ciência à parte exequente do resultado das diligências praticadas, intimando-a para informar como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 10 (dez) dias, em especial para requerimento, acompanhado de demonstração dos pressupostos legais específicos, para os fins do art. 855-A da CLT, tudo sob a cominação do quanto disposto no artigos 11-A da CLT (conforme artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). 6. No silêncio da parte exequente, sobreste-se o feito pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme artigo 128 do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023 que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 11-A da CLT. APUCARANA/PR, 22 de abril de 2026. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE GONCALVES DE SOUZA

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