Processo 0000060-23.2026.5.10.0821
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0000060-23.2026.5.10.0821 RECLAMANTE: JESSE ALVES DA SILVA RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7a955 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita em 20 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Defiro a realização de perícia médica. Nomeio como perito o Dr. HIGOR MAIA MUSSI MELO, que deverá tomar carga dos autos e entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias, observando-se que a formação do profissional em medicina do trabalho permite que avalie tanto a condição osteoarticular quanto psiquiátrica do autor. Concedo às partes o prazo comum de 5 dias para a apresentação de quesitos, o fornecimento de telefones de contato e a indicação de assistente técnico, observando que não será autorizado o acompanhamento da perícia médica por profissional que não seja da área de saúde. O perito deverá contatar as partes para que acompanhem a produção da prova pericial, com antecedência mínima de 3 dias. Apresento, nesta oportunidade, os quesitos do Juízo: 1) A parte reclamante apresenta as enfermidades e sequelas compatíveis com as queixas formuladas na petição inicial? 2) Há nexo de causalidade ou concausalidade da enfermidade com as atividades desenvolvidas em favor da reclamada? 3) Em vista da alegada doença ocupacional/acidente, a parte reclamante apresenta alguma debilidade permanente do membro, sentido ou função? 4) Na persistência das enfermidades, essas são determinantes no percentual de redução da capacidade laborativa da parte reclamante? Em caso positivo, em que percentual? 5) É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho da parte reclamante e a viabilidade de seu aproveitamento no mercado de trabalho, dentro de sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 6) Qual a situação clínica da parte autora? A pesquisa do nexo causal de eventual doença ocupacional deverá ser desenvolvida seguindo-se o roteiro indicado pela Resolução n. 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina. Após a entrega do laudo, concedo às partes o prazo de 05 dias, para que se manifestem, devendo a Secretaria intimá-las para tanto. Para encerramento da instrução processual, designo a data de 20/08/2026 às 08:59, ficando dispensada a presença das partes e de seus procuradores. Memoriais poderão ser apresentados até 1 hora antes do horário da audiência supramencionada. Publique-se. Intime-se o perito. GURUPI/TO, 20 de maio de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.