Processo 0000060-46.2026.8.16.0161

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000060-46.2026.8.16.0161
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Sengés
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0000060-46.2026.8.16.0161   Processo:   0000060-46.2026.8.16.0161 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$62.614,12 Autor(s):   JURAMIR DE MOURA JORGE Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDENTE.  Vistos.  1. RELATÓRIO Cuida-se de “AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” proposta por JURAMIR DE MOURA JORGE em face de BANCO BRADESCO S.A. (movs. 1.1/1.10). A parte autora narra na inicial que: a) em 29/08/2025, terceiros contrataram, de forma fraudulenta, três empréstimos pessoais em seu nome, nos valores de R$ 10.000,00, R$ 8.000,00 e R$ 5.000,00 (contratos nº 540600335, 540600646 e 540601103), que injetaram R$ 23.000,00 em sua conta corrente; b) na sequência, os fraudadores realizaram transferências via PIX nos valores de R$ 18.000,00 e R$ 8.000,00 para conta de terceira pessoa desconhecida (ADRIANA DOS SANTOS RO), esvaziando os recursos creditados; c) jamais contratou os empréstimos, tampouco autorizou as transferências; d) imediatamente após tomar ciência dos fatos, registrou Boletim de Ocorrência e buscou solução administrativa junto à instituição financeira, sem êxito; e) diante da inércia do banco e do receio de ter seu nome negativado, viu-se compelido a quitar integralmente os três contratos, desembolsando R$ 23.807,06 em 19/09/2025, sacrificando economias pessoais, valores em poupança e recursos recebidos por transferência; f) a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ, por se tratar de fortuito interno; g) os valores pagos são indevidos, fazendo jus à repetição do indébito em dobro, o montante de R$ 47.614,12, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC; e h) os fatos narrados causaram dano moral in re ipsa, pela invasão de sua privacidade, subtração de valores, inércia da instituição e necessidade de sacrificar suas economias para quitar dívida que não contraiu, requerendo indenização em valor não inferior a R$ 15.000,00. A inicial foi recebida (mov. 11.1). O réu apresentou contestação (movs. 15.1/15.4), alegando que: a) os três contratos de crédito pessoal foram regularmente celebrados por meio eletrônico, pelo canal Mobile Bank, com autenticação por senha pessoal, token e múltiplas camadas de segurança; b) cada contrato possui identificação própria, aceite digital válido e código hash que assegura a integridade e autenticidade dos instrumentos, com respaldo na Lei nº 14.063/2020 e na Lei nº 12.965/2014; c) os contratos encontram-se encerrados por liquidação antecipada, inexistindo saldo devedor ou inscrição restritiva; d) não há qualquer indício de invasão sistêmica, falha estrutural nos servidores ou quebra generalizada de segurança que caracterize defeito do serviço; e) a guarda das credenciais é de responsabilidade exclusiva do correntista, e a alegação genérica de fraude, desacompanhada de demonstração técnica, não é suficiente para desconstituir contratos eletrônicos formalmente válidos; f) não houve cobrança indevida, razão pela qual é inaplicável a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC; g) ausentes os pressupostos do dano moral…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados