Processo 0000060-63.2015.8.10.0140
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Fórum Desembargador João Manoel Assunção e Silva Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.360-000 Email: vara1_mon@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4142 / 4143 Processo Eletrônico n°:.: 0000060-63.2015.8.10.0140 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Receptação, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa, Crimes contra a Economia Popular] Parte autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Parte ré: REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado do(a) REU: JOSE SANDRO GOMES JUNIOR - MA22091 Advogado do(a) REU: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160-A Advogado do(a) REU: VICTOR GABRIEL MENDONCA - MA26202 Advogado do(a) REU: ABRAAO LINCOLN DE MELO MUNIZ - MA11489-A Advogado do(a) REU: AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA - MA17143-A Advogado do(a) REU: CARLOS DANTAS RIBEIRO - MA14085-A Data/hora: 16/04/2026 13:45 Juiz de Direito: ADRIANO CÉSAR OLIVEIRA NÓBREGA Secretário Judicial: MARIA EDUARDA ALMEIDA NEVES PRESENTES: Investigado: REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do REU: RAIMUNDO DO CARMO - MA21160-A Investigado: CLAUDIOMAR DE MATOS AMORIM AUSENTES Parte autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogado do REU: CARLOS DANTAS RIBEIRO - MA14085-A ATA DE AUDIÊNCIA DE ANPP 1) Aberta a audiência e apregoadas as partes, realizada por meio de sistema híbrido (conforme autoriza o art. 405 do CPP, a Resolução n.º 16/2012 do TJMA e a Resolução nº 354/2020 do CNJ), os presentes foram cientificados sobre a regulação da captação e registro audiovisual. Na ocasião, foram advertidos que a utilização das imagens e som se restringe à finalidade específica do ato processual e que é vedada a divulgação dos registros, sob pena de responsabilidade, conforme a Resolução nº 645/2025. 2) O Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal nos seguintes termos: i) pagamento de prestação pecuniária no valor de 08 (oito) salários-mínimos para cada acusado, podendo ser revertido o valor a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, mediante a confissão da prática criminosa. 3) O investigado Reginaldo Santos de Oliveira, acompanhado do seu Advogado, foi manifestado expresso interesse na aceitação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Contudo, declarou não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento da prestação pecuniária fixada em parcela única, sugerindo o parcelamento do valor total acordado em 12 vezes; 4) Pelo acusado Claudiomar de Matos Amorim, também foi manifestado interesse em firmar o Acordo de Não Persecução Penal. Entretanto, no momento oportuno para a formalização do ato, encontrava-se desacompanhado de seu advogado, ausência justificada conforme id nº 172219765, restando prejudicada sua formalização neste ato. 5) Então, o M.M. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Durante as tratativas e os atos processuais relativos à mencionada audiência, Reginaldo Santos de Oliveira manifestou expresso interesse em aceitar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Todavia, o referido acusado informou de maneira clara que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento da prestação pecuniária estipulada em parcela única. Diante da sua realidade econômica, o acusado apresentou uma contraproposta, sugerindo o parcelamento do valor total acordado em 12 vezes, de modo a viabilizar o cumprimento integral da obrigação sem prejudicar o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.