Processo 0000060-72.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000060-72.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: KETLEN DA SILVA DE AMARANTE RECLAMADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938c9ea proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte reclamante noticiando a recusa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/RR) quanto ao recebimento do Alvará de Habilitação no Seguro-Desemprego nº 113/2026, outrora expedido por este Juízo. Alega a parte obreira que o documento continha a indicação de dois CNPJs distintos da empregadora (84.112.481/0001-17 e 84.112.481/0007-02), o que inviabilizou a tramitação administrativa do benefício, requerendo a reemissão do alvará apenas com o CNPJ da matriz (84.112.481/0001-17) e a manutenção do marco temporal já fixado. Analiso. Compulsando os autos, verifico que, de fato, a pessoa jurídica que figura como efetiva empregadora da obreira é a FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA, cuja inscrição matriz corresponde ao CNPJ nº 84.112.481/0001-17. O equívoco material consistente na inserção secundária do CNPJ atinente a um estabelecimento filial no alvará expedido gerou entrave burocrático que não pode prejudicar a trabalhadora na percepção de seu benefício de índole estritamente alimentar. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte reclamante. Determino à Secretaria da Vara a imediata expedição de novo Alvará de Habilitação no Seguro-Desemprego, em substituição ao Alvará nº 113/2026. No novo documento, faça-se constar exclusivamente o CNPJ 84.112.481/0001-17 como identificação da ex-empregadora, providenciando-se a respectiva exclusão do CNPJ divergente 84.112.481/0007-02. Cumpra-se o despacho de #id:9120a3e Intimem-se as partes. BOA VISTA/RR, 22 de abril de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
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