Processo 0000060-83.2026.5.11.0016

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000060-83.2026.5.11.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA RORSum 0000060-83.2026.5.11.0016 RECORRENTE: TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO: MARCIO DE SOUZA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd35cf9 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Ordinário interposto por TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra sentença da MM. 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, no qual se discute o direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. O feito encontra-se sobrestado em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001077-42.2025.5.11.0000 (Tema 17) deste Regional. Ao reexame dos autos, constato que neste mesmo recurso foram proferidas duas decisões monocráticas de idêntico conteúdo e finalidade, ambas determinando o sobrestamento do feito pelo mesmo fundamento, a saber: (a) a primeira, de 02/06/2026, que, com base no art. 982, I, do CPC, determinou a suspensão do processo até o julgamento final do mérito do referido incidente; e (b) a segunda, de 25/06/2026, que, pelo mesmo motivo, determinou o sobrestamento do recurso até idêntico marco. A suspensão decorrente da admissão do IRDR já havia sido validamente determinada pela decisão de 02/06/2026, achando-se o feito sobrestado desde então. A decisão superveniente, de 25/06/2026, limitou-se a reiterar comando já exaurido, desprovida de objeto próprio, pois a providência nela contida já se encontrava integralmente satisfeita pela decisão anterior. A coexistência de duas decisões monocráticas que, com igual fundamento, determinam o sobrestamento do mesmo recurso compromete a clareza e a unidade dos autos. Além disso, mostra-se apta a gerar perplexidade quanto ao termo inicial da suspensão e à contagem de eventuais prazos quando do julgamento do Tema 17. Impõe-se, por isso, a correção da duplicidade. Cabe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal (art. 932, I, do CPC), incumbindo-lhe, de ofício, sanar irregularidades e suprimir atos redundantes. Demais disso, as decisões interlocutórias não se revestem da imutabilidade própria da sentença, sendo passíveis de reexame pelo próprio órgão prolator, máxime em se tratando de mera duplicidade de comando, à luz dos princípios da economia processual e da segurança jurídica. Ante o exposto, no exercício da direção do processo (art. 932, I, do CPC), TORNO SEM EFEITO a decisão monocrática de 25/06/2026, por reiterar, sem objeto, o sobrestamento já determinado nestes autos. Permanece íntegra e em pleno vigor a decisão de 02/06/2026, único título a reger a suspensão do presente Recurso Ordinário, que segue sobrestado até o julgamento final do mérito do IRDR nº 0001077-42.2025.5.11.0000 (Tema 17). Intimem-se as partes do teor desta decisão. Retornem os autos para julgamento do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática de sobrestamente proferido no dia 02/06/2026. MANAUS/AM, 01 de julho de 2026. JOICILENE JERONIMO PORTELA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TUTIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados