Processo 0000060-85.2025.5.14.0032

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000060-85.2025.5.14.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
24/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATSum 0000060-85.2025.5.14.0032 RECLAMANTE: JONATHAN DE ARAUJO RECLAMADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a48380 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. Os autos vieram conclusos para a homologação dos cálculos. Verifico que a executada manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte autora (ID 9e09550). A Divisão de Liquidação, em parecer técnico (ID f66af12), atestou a regularidade da conta, em observância à Recomendação SCR nº 001/2026. Ante o exposto, homologo os cálculos de ID 5bcc9a4 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução em R$ 21.769,05, discriminado da seguinte forma: Crédito do reclamante: R$ 19.371,81; Honorários periciais: R$ 1.041,21; Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$ 1.356,03. Quanto à citação para pagamento, por compatibilidade com o processo trabalhista, aplica-se o art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil (CPC). O art. 880 da CLT deve ser interpretado à luz dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e efetividade, bem como da ampla defesa, visto que a executada possui advogado constituído nos autos e não sofrerá prejuízo pela intimação via Diário de Justiça. Assim, fica a reclamada intimada a pagar ou garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e alienação de bens, mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, intime-se o exequente para que indique meios lícitos e úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 21 de agosto de 2026. SILMARA NEGRETT Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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