Processo 0000060-97.1995.8.05.0271
TJBA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0000060-97.1995.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: Augusto dos Reis LacerdaEndereço: desconhecido Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS DA SILVA MAGALHAES, ANTONIO CARLOS MAGALHAES RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: desconhecido Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY DECISÃO Vistos etc., No Id n. 303660174, Sentença em fase de conhecimento, que julgou procedente o pedido do Requerente, condenando o Requerido a efetuar pagamento no valor de R$ 31.582,44, referente a diferença da correção dos valores depositadas na conta poupança do autor, descrevendo os parâmetros para efetuação de cálculos. No Id n. 303660185, recurso de Apelação interposto pela Requerida. No Id n. 303660627/303660636, Acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de 1º Grau. No Id n. 303662759, certidão de trânsito e remessa dos autos ao juízo de piso, em 26 de abril de 2012. No Id n. 303662762, ato ordinatório intimando o Requerente para manifestar-se após a chegada dos autos. No Id n. 303662766/303662770, Requerente deu início ao cumprimento de sentença, no montante de R$ 61.779.83, atualizado no ano de 2012. No Id n. 303662787, Despacho determinando a intimação dos herdeiros do Requerente para habilitação, uma vez que este havia falecido. No Id n. 303662790, petição requerendo a habilitação dos herdeiros do Requerente, nas pessoas de: i) Gilson Vieira Lacerda; ii) Gileno Vieira Lacerda; iii) Augusto dos Reis Lacerda Filho; iv) Maria Conceição Vieira Lacerda; v) Vera Lúcia Lacerda Medina; vi) Marcos da Costa Vieira; vii) Nilda Vieira Lacerda Filha. No Id n. 303663132, despacho determinando o início do cumprimento: com expedição de mandado de penhora e avaliação, na data de 07 de novembro de 2012. No Id n. 303663662, mandado expedido em 27 de novembro de 2012. No Id n. 303663675, certidão do Oficial de Justiça certificando que realizou penhora em 30 de novembro de 2012. No Id n. 303663681, juntada de auto de penhora no valor de R$ 61.779,83. Deixou como depositário o próprio Banco do Brasil. Datado de 28 de novembro de 2012. No Id n. 303663685, certidão informando que intimou o Requerido a embargar. No Id n. 303663820, Certidão que transcorreu o prazo e manifestação/impugnação do Banco a respeito da penhora. Datado de 19 de dezembro de 2012. No Id n. 303663825, em 19 de dezembro de 2012, o Requerente solicitando expedição de alvará para liberar o valor que foi penhorado. No Id n. 303663834/303663848, foi apresentada a impugnação pelo Requerido. No Id n. 303663851, Despacho que determinou: (i) vistas da impugnação; (ii) juntada de termo de inventariante, pelo Cartório. No Id n. 303663959, o Requerente se manifestou da impugnação. No Id n. 303663964, em 04 de junho de 2012, Despacho que determinou os autos ao calculista Jorge Malheiros para apuração dos cálculos. No Id n. 303663966/303663979, o contador apresentou memorial de cálculos no montante de R$ 58.128.70, datado de 18 de julho de 2013. No Id n. 303663987, despacho sobrestando o feito até ulterior deliberação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.