Processo 0000061-05.2026.5.13.0019

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000061-05.2026.5.13.0019
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO RORSum 0000061-05.2026.5.13.0019 RECORRENTE: PETRO REI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO ALVES DINIZ - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho (Id.4a4f415), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir: "Decisão Trata-se de recurso ordinário oriundo da Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SAYONARA PORCINO GOMES em face das empresas PETRO REI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. e JOÃO ALVES DINIZ - EPP. (ALVINO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.) O juiz de primeiro grau julgou procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial, condenando as reclamadas, de forma solidária, a pagar os seguintes títulos: “a) Saldo de salário de março/2025 (14 dias), aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional e 13º proporcional; b) 13º salário referente ao ano de 2024, férias do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3. c) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; d) Horas extras, com adicional de 50%, mais os reflexos legais; e) Indenização por danos morais, arbitrada em R$1.518,00”  (ID. d5d0905). Não conformada com a sentença, a reclamada PETRO REI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. interpõe recurso ordinário (ID. 4776891). A reclamante também recorre (ID. 6388589). Constata-se que, no recurso ordinário, a reclamada PETRO REI requer a concessão da gratuidade judicial, sem comprovar recolhimento do depósito recursal e o pagamento das custas processuais. Alega estar enfrentando dificuldade financeira, impedindo-a de arcar com os custos do processo  (ID. 4776891). Em contrarrazões, a reclamante pede a deserção do recurso da reclamada (ID. c4e2302). Ao exame. Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados. No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros, conforme jurisprudência pacífica. Logo, por ser a recorrente pessoa jurídica, faz-se necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463 do TST. Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em exame. Com efeito, não há documentos nos autos que comprovem a suposta situação financeira de miserabilidade. Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros da recorrente para fazer frente às despesas do processo. Ante todo o exposto, diante da ausência de comprovação do alegado estado de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados