Processo 0000061-14.2026.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000061-14.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: MARTA ROCHA CORREIA RECLAMADO: ARBORGEN TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ff69f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o perito ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES declarou-se suspeito/impedido de atuar neste feito, pelas razões expostas à manifestação de Id 17a7bb0, destituo-o do encargo para atuar nesta demanda, devendo seu nome ser excluído dos registros dos autos. Por conseguinte, em substituição, NOMEIO o Dr. MARCUS JOSE PIERRONI para realização da perícia médica, com as atribuições e prazos legais pertinentes. Proceda-se o cadastro do perito acima mencionado nos registros dessa ação. Após, intime-se o referido Expert para que, no prazo de 5 dias, informe o dia, horário e local da realização da perícia, devendo o laudo ser entregue ao Juízo no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a partir do término do trabalho. Após a fixação da data as partes serão intimadas. A autora deve comparecer no dia designado pelo perito para realização da perícia sob pena de o seu não comparecimento injustificado gerar a presunção de dispensa da prova com as consequência jurídicas pertinentes. As partes ficam informadas de que é vedada a participação da parte adversa e dos advogados no ato da realização da perícia médica. A autora está ciente de que a sua ausência injustificada à perícia médica será admitida por este Juízo enquanto desinteresse na produção de referida prova, com as cominações processuais atinentes ao encargo probatório das partes e sem prejuízo da fixação de indenização ao Sr. perito pelo tempo em que se manteve à disposição da parte. Ressalta-se que os quesitos apresentados por esse juízo bem como pelas partes já se encontram discriminados no expediente de Id eafd5d8, 53bcb48 e 96da4d3. Após a entrega do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 05 dias. Deverão ainda, dentro do prazo acima concedido, dizerem se têm interesse em se conciliarem já apresentando a proposta caso positivo. Caso negativo, poderão no mesmo prazo, apresentarem razões finais em forma de memoriais, sendo que, quedando-se inertes, as razões finais serão remissivas. Por fim, façam os autos conclusos para julgamento . Intimem-se as partes e o perito ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES para ciência desse despacho. t/a RONDONOPOLIS/MT, 13 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARBORGEN TECNOLOGIA FLORESTAL LTDA.
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