Processo 0000061-40.2024.8.17.2920
TJPE • Monitória
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Processo nº 0000061-40.2024.8.17.2920 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MORGANA F DE MENEZES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 60 (sessenta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a RÉU: MORGANA F DE MENEZES LTDA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000, tramita a ação de MONITÓRIA (40), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0000061-40.2024.8.17.2920, proposta por AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A. Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada ou à execução da obrigação indicada, e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou ainda, querendo, para oferecer embargos, contados do transcurso deste edital.Valor do Débito/Descrição do Bem: R$ 442.297,43 (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos) Advertência: 1. Em caso de cumprimento do mandado, ficará a(o)(s) Ré(u)(s) isenta(o)(s) do pagamento de custas processuais (§ 1º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. Não apresentados os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade com a nomeação de curador especial (§ 2º do art. 701 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). LIMOEIRO, 30 de julho de 2026. ALFREDO BANDEIRA DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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