Processo 0000061-57.2025.5.14.0101
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000061-57.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: BERTOLINO ZEFIRINO VIEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d56fe proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo ente público (ID n. 4a03bf4 ) contra a r. sentença de ID n. 0bb0446 , publicada em 16/06/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA ENTE PÚBLICO. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 22/06/2026, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo ente público FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. OURO PRETO DO OESTE/RO, 23 de junho de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF - BERTOLINO ZEFIRINO VIEIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.