Processo 0000061-57.2025.5.14.0101

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000061-57.2025.5.14.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste
Última publicação
07/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000061-57.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: BERTOLINO ZEFIRINO VIEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d56fe proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pelo ente público (ID n. 4a03bf4 ) contra a r. sentença de ID n. 0bb0446 , publicada em 16/06/2026, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA ENTE PÚBLICO. 1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 22/06/2026, ou seja, dentro do prazo legal, contado em dobro por se tratar de ente público. c) regularidade processual: despicienda a juntada de instrumento de mandato pelo procurador do Recorrente, que se declarou exercente do cargo de procurador (Súmula n. 436 do TST). d) preparo: dispensados tanto o depósito recursal (artigo 1º, IV do Decreto nº 779/1969), quanto as custas processuais (Art. 790-A, I da CLT), reputo regular o preparo. 1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: o recorrente foi sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: o recorrente é parte no processo, portanto, legitimado a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo ente público FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE. Intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para apreciação do recurso, com os registros necessários. OURO PRETO DO OESTE/RO, 23 de junho de 2026. WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS SERV PUBLICOS FEDERAIS EM RONDONIA SINDSEF - BERTOLINO ZEFIRINO VIEIRA

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