Processo 0000061-62.2015.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000061-62.2015.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000061-62.2015.8.08.0024 EMBARGANTES: BRUNO DE ALMEIDA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. ÓRGÃO PROLATOR: 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGADOS: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. E BRUNO DE ALMEIDA RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MULTA MORATÓRIA. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. PRIMEIROS EMBARGOS REJEITADOS. SEGUNDOS EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação do autor para reconhecer a mora da construtora, inverter a cláusula penal moratória e fixar indenização por danos morais. 2. O primeiro embargante sustenta omissão quanto à majoração do quantum indenizatório e pretende prequestionamento numérico. 3. A segunda embargante aponta contradição e omissão na base de cálculo da multa moratória, defendendo que a inversão da cláusula penal deve observar a incidência sobre as prestações pagas, e não sobre o valor total do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão embargado quanto aos critérios de fixação dos danos morais e à análise de precedentes; (ii) saber se os embargos são via adequada para o prequestionamento numérico; e (iii) saber se existe vício de contradição na definição da base de cálculo da multa moratória invertida em desfavor da construtora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e exigem a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à mera rediscussão do mérito. 6. Inexiste omissão quanto ao dano moral quando o julgador fundamenta o arbitramento com base na razoabilidade e proporcionalidade, não estando adstrito a valores de precedentes sem eficácia vinculante. 7. O prequestionamento numérico e sacramental de dispositivos legais é desnecessário quando o aresto contém fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia. 8. A inversão da cláusula penal moratória em desfavor da vendedora, conforme o Tema 971 do STJ, deve guardar simetria com a obrigação originalmente pactuada para o comprador. 9. Configura-se contradição a fixação da multa sobre o valor total do contrato quando a cláusula contratual objeto da inversão previa a incidência apenas sobre o valor das prestações atualizadas, sob pena de enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Primeiros embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Segundos embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição e definir que a multa de 2% incidirá sobre o valor das prestações efetivamente pagas pelo autor até a data da entrega das chaves. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 971; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp nº 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 22.02.2023. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao opostos por BRUNO DE ALMEIDAe, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao opostos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados