Processo 0000061-65.2026.8.17.8224
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000061-65.2026.8.17.8224 AUTOR(A): MARCELO DA SILVA MONTEIRO RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Vistos, etc... 1. Cuida-se de ação ajuizada por MARCELO DA SILVA MONTEIRO em face de ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., pelas razões de fato e de direito constantes do ID/228371356; 2. Relatório dispensado à luz do caput do art. 38, da Lei nº 9.099/1995; 3. No bojo da audiência una sob o ID/238479930: a) restou frustrada a tentativa de conciliação entre as partes: b) a demandada apresentou sua contestação, com réplica autoral; c) reconheceu-se a relação consumerista entre as partes, concedendo-se à parte demandante o benefício previsto no art. 6º, inciso VIII, do CDC; 4. Da preliminar arguida pela demandada: 4.1. Argui a demandada preliminar afirmando que os patronos da demandante estariam atuando com má-fé face o presente feito se tratar de prática de litigância predatória, o que ora resta inteiramente afastado, tendo em vista que o considerável número de ações judiciais patrocinadas por tais patronos em face da demandada não caracteriza, por si só, nem má-fé, nem litigância predatória, nem em prática do previsto no art. 32, do Estatuto da Advocacia, haja vista que a parte autora esteve presente à audiência una, caracterizando a sua total anuência quanto à atuação de seus patronos; 5. Do mérito: 5.1. O ponto controvertido do presente feito são se saber se os pleitos autorais possuem, ou não, respaldo fático, contratual e/ou legal; 5.2. Devemos, pois, tecer as seguintes considerações acerca das alegações das partes e do conjunto probatório: 5.2.1. Primeiramente, restam incontroversos aos seguintes fatos: a) o vínculo negocial entre as partes referente ao contrato do ID/238319648, que foi cancelado pelas partes a pedido do demandante; 5.2.2. Compulsando-se os presentes autos, observa-se que: 5.2.2.1. Do momento da restituição – mitigação do Tema 312/STJ: de fato, o Tema 312/STJ firmou a tese de que, em regra, a restituição ao consorciado desistente ocorre até 30 dias após o encerramento do grupo. Todavia, a própria jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais mitiga essa regra quando houver circunstâncias específicas, como: a) permanência ínfima no grupo; b) substituição do consorciado, afastando prejuízo coletivo; c) grupos de longa duração, cuja espera se torna manifestamente excessiva. No caso concreto, o contrato possui prazo de 80 meses (Id. 228371356, pgs. 6–7), havendo o autor permanecido vinculado apenas por sete meses (Id. 228371356, pg. 4, sete pagamentos entre 12/03/2025 e 11/09/2025), somando-se que foi levada a efeito a substituição do consorciado registrada no extrato da cota (Id. 228371360, pgs. 1–2). Dessarte, a imposição impugnada, de espera superior a 06 anos para restituição, nessas circunstâncias, configura desvantagem exagerada, vedada pelo art. 51, IV, do CDC, o que é corroborado pela Jurisprudência específica e recente, senão vejamos: TJPE, RI nº 0012349-22.2024.8.17.9000, Rel. Juiz X, j. 11/09/2024 – reconhece restituição imediata em grupo de longa duração com substituição do consorciado. TJSP, Apelação nº 1040094-82.2024.8.26.0114, j. 18/10/2024 – abusividade da espera prolongada para restituição. STJ, AgInt no REsp 1.700.355/SP, j. 02/08/2021 – admite flexibilização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.